top of page
Buscar

STF e a modulação dos efeitos de seus julgados

  • Foto do escritor: dicavalcantilaw
    dicavalcantilaw
  • 28 de fev. de 2022
  • 1 min de leitura

Tem sido cada vez mais frequente a postura do STF de deixar para o futuro os efeitos de suas decisões que reconhecem a inconstitucionalidade de um dispositivo legal, sobretudo em termos de matéria tributária.


Na prática, ao se posicionar desta forma, a Corte diz: “esse tipo de norma não é compatível com nosso ordenamento jurídico e não pode ser aplicada, mas, não vamos mexer no passado, o que já foi pago com fundamento na norma irregular foi bem pago e não deve ser devolvido”.


E o que essa mensagem provoca: de um lado, estimula os entes públicos (União, Estados e Municípios) a criarem regras tributárias incompatíveis com a Constituição, pois sabem que, ao menos durante um bom tempo (até sobrevir um posicionamento do STF), conseguirão arrecadar normalmente com base nesta regra.


Por outro lado, também incita os contribuintes a questionar perante o Poder Judiciário toda e qualquer regra com a qual não concordem. Isso porque, no final das contas, quando uma regra é considerada inconstitucional pelo Supremo, apenas os contribuintes que vieram desde o início ao Judiciário questioná-la poderão se aproveitar do reconhecimento de sua inconstitucionalidade.


Ou seja, a conduta do STF estimula a proliferação de demandas judiciais e de normas inconstitucionais e, sem dúvidas, só reforça a sensação de insegurança jurídica dos empreendedores brasileiros.


Infelizmente é uma postura que merece ser revista. Estamos torcendo por isso.


Quer saber mais sobre a modulação de efeitos pelo STF? Acesse o nosso blog e fique por dentro de tudo!


https://www.dclaw.com.br/journal



 
 
 

Comentarios


D.png
C.png

entre em contato

R. Barão de Souza Leão, nº 425


Empresarial Pontes Corporate Center, Sala 608


Boa Viagem, Recife – PE /

CEP: 51030-902

in.png
instagram.png

Tel: (81) 3097.3971

3089.3971

3089.4051

bottom of page