Em 29/03/2021, foi assinada a Medida Provisória de Melhoria do Ambiente de Negócios (“MPAN”), a qual possui como objetivo incentivar e alavancar a economia do Brasil, melhorando a posição do país no índice Doing Business, ranking elaborado anualmente pelo Banco Mundial e que delimita as melhores economias mundiais para se fazer negócio.
O relatório mede 10 indicadores do ciclo de vida de um negócio, entre eles o processo de abertura/alteração/fechamento de empresas, o qual sofreu, a partir da assinatura da MP, grandes mudanças, com reflexos diretos nas Leis 8.934/1994 (Registro Empresarial) e 11.598/2007 (Redesim).
Entre as alterações, destacamos as seguintes:
a) A unificação das inscrições tributárias no CNPJ: As inscrições tributárias(federal, estaduais e municipais) serão unificadas no CNPJ do contribuinte, ou seja, o CNPJ será o único registro empresarial da empresa.
(inserção do art. 11-A na Lei 11.598/2007)
b) Eliminação da viabilidade de pesquisa prévia de endereço: A viabilidade para consulta de endereço deixa de ser uma etapa obrigatória e será convertida em uma consulta prévia feita pelo próprio empreendedor.
(Revogação dos §§ 1º ao 4º do art. 4º da Lei 11.598/2007).
c) Automatização do nome empresarial: Exclui a viabilidade prévia para checagem do nome empresarial, que será substituída por uma pesquisa prévia simplificada em sítio eletrônico na Internet, sendo possível, ainda, em casos de alteração, o uso do CNPJ para registrar automaticamente o nome desejado.
(Inserção do § 2º do art. 35 e do art. 35-A na Lei 8.934/1994).
d) Licenças e alvarás para atividades de médio risco: Cria uma classificação nacional de médio risco aos entes (estados e municípios) que não tiverem classificação própria, facilitando a automatização da emissão do alvará e início das atividades.
(Alteração dos arts. 5º e 6º da Lei 11.598/2007).
e) Dispensa de reconhecimento de firma: Esclarece definitivamente que os atos levados a registro nas Juntas Comerciais são dispensados do reconhecimento de firma.
(Alteração do art. 63 da Lei 8.934/1994).
f) Exclusão da hipótese da baixa de registro por inatividade da empresa por ausência de arquivamentos: Empresas que não arquivarem nenhum ato durante 10 anos não terão mais seus registros cancelados administrativamente.
(Revogação do art. 60 da Lei 8.934/1994).
A MP em questão entrou em vigor ontem (30/3/21) e vigorará por 60 (sessenta) dias, até que seja convertida em lei.
Com essas medidas, bem como com outras que já foram implementadas nos últimos anos, a exemplo da Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), espera-se que o Brasil atinja o patamar de uma das 50 melhores economias para se fazer negócios no mundo.
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