A legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica submetida à apuração pelo Lucro Real estabelece uma limitação de até 5% da receita líquida para a dedutibilidade dos royalties pagos pela empresa em razão da exploração de patentes de invenção ou pelo uso de marcas de indústria ou de comércio e as importâncias pagas por assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante.
De acordo com o entendimento da Receita Federal, porém, a limitação não se aplica a todos os tipos de royalties, mas apenas àqueles expressamente indicados na norma (acima enumerados).
Portanto, para outros tipos de royalties, há a possibilidade de a empresa deduzi-los integralmente como despesa operacional.
É o caso dos direitos autorais, classificados como royalties pela Receita Federal, mas cujo pagamento pela empresa pode ser integralmente deduzido na apuração do Lucro Real.
O posicionamento em questão foi apresentado na Solução de Consulta COSIT nº. 64, de 29 de março de 2021, e representa, além de uma boa decisão, segurança jurídica às empresas que arcam com tal tipo de custo.
Comments