O Estado de Pernambuco prorrogou o benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS para que a carga tributária fique em 2,12% (ao invés da alíquota geral de 20,5%).
Em resumo, esta redução foi instituída pelo Convênio ICMS nº 91/2012 e internalizada pelo Estado de Pernambuco por meio de seu Regulamento do ICMS, com vigência até 31/03/2024.
Mas, com a edição do Convênio ICMS nº 226/2023 prorrogando o benefício até 30 de abril de 2026, o Estado de Pernambuco publicou o Decreto nº 56.277/2024 para que os bares e restaurantes pernambucanos pudessem continuar se utilizando do benefício.
Esta redução do ICMS se estende às empresas que têm o CNAE principal de restaurante, bar e similares em seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e tem como requisito principal a regularidade fiscal perante o Estado de Pernambuco, bem como que não seja optante pelo regime do Simples Nacional.
Para obtenção do benefício, o contribuinte deve formalizar solicitação perante a Secretaria da Fazenda Estadual de Pernambuco. A equipe do Di Cavalcanti Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o assunto.